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Despacho 9362/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública duas estrelas

Texto do documento

Despacho 9362/2012

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 5 de abril de 2012.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (duas estrelas), a que se refere o artº 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

CT/Beja

Comando Territorial de Beja

(ver documento original)

CT/Portalegre

Comando Territorial de Portalegre

(ver documento original)

CT/Porto

Comando Territorial do Porto

(ver documento original)

CT/Viana do Castelo

Comando Territorial de Viana do Castelo

(ver documento original)

Unidade de Controlo Costeiro

(ver documento original)

Unidade Nacional de Trânsito

(ver documento original)

USHEstado

Unidade Segurança Honras de Estado

(ver documento original)

7 de maio de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.

206232248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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