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Despacho 9264/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Jorge Morgado Ferreira, diretor de Gestão Financeira (DGF)

Texto do documento

Despacho 9264/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Jorge Morgado Ferreira, diretor da Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DGF e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da DGF;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal da DGF e aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo uploads;

g) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 2500 euros;

h) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:

h.1) Receitas e despesas de funcionamento, exceto Ativos e Passivos Financeiros: 500 000 euros;

h.2) Receitas e despesas de funcionamento, envolvendo Ativos e Passivos financeiros: 5 000 000 euros;

h.3) Receitas e despesas de PIDDAC: 1 000 000 euros;

i) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;

j) Assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:

j.1) Em conjunto com a licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco (DPCFGR), ou com a licenciada Maria Manuel Grácio, até ao montante de 5000 euros, inclusive;

j.2) Em conjunto com um membro do conselho diretivo, até aos valores limite de autorização para este vigentes;

k) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato;

l) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.

2 - Subdelegar na coordenadora do DPCFGR, licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues, e no coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, a competência para, igual e separadamente, praticarem os atos referidos na alínea i) do número anterior.

3 - Subdelegar na referida coordenadora do DPCFGR e na licenciada Maria Manuel Grácio a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5000 euros.

4 - Autorizar o diretor da DGF a subdelegar as competências que ora lhe são subdelegadas nos seguintes casos e termos:

a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível da DGF, para a prática dos atos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1, com o limite máximo de 2500 euros no caso da alínea a).

b) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas, com exceção das referidas na alínea h) do n.º 1.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes e pela licenciada Maria Manuel Grácio no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

2 de abril de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo, Marta Arruda Moreira.

206225096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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