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Deliberação 956/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 956/2012

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril, considerando a necessidade de garantir maior celeridade na organização e tramitação dos processos de aquisição de bens e fornecimentos de serviços essenciais ao funcionamento do INAC, I. P., o Conselho Diretivo deste instituto decidiu, por deliberação de 18 de maio de 2012, aprovar a presente delegação de competências, destinada a autorizar a realização de despesas nos seguintes dirigentes:

a) Unidades orgânicas de nível I:

i) Diretor da Direção de Gestão de Recursos, o licenciado Rui Manuel Simões Almeida, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

ii) Diretora da Direção de Regulação Económica, a licenciada Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

iii) Diretora do Gabinete Jurídico, a licenciada Ilda Maria Guedelha Ferreira, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

iv) Diretora do Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão, a licenciada Ana Cristina Vieira da Mata, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

v) Diretor do Gabinete de Desenvolvimento Estratégico, Sistemas de Informações e Comunicações, o licenciado Ângelo Henrique Ferreira Borges, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

vi) Diretor da Direção de Certificação Médica, o licenciado Francisco Manuel Braz de Oliveira, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros).

b) Unidades orgânicas flexíveis de nível II:

i) Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem, a licenciada Sílvia Maria Mota dos Santos Andrez, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

ii) Chefe do Departamento de Controlo e Qualidade a Segurança da Aviação Civil, a licenciada Carla Sofia de Carvalho Rodrigues Pinto, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

iii) Chefe do Departamento de Operações da Direção de Segurança Operacional, comandante António Jesus Bastos Estima, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

iv) Chefe do Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas, o licenciado Jorge Manuel Miranda de Freitas, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros).

2 - Da presente delegação de competências encontram-se excluídas as aquisições abrangidas pelos acordos quadro celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas.

3 - A presente delegação produz efeitos a 5 de junho de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

4 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luis Trindade Santos.

206227323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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