Despacho 9248/2012, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea - Direção de Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 132/2012, Série II de 2012-07-10.
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Data:
2012-07-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva do 1SAR MARME 077597-F, Rui Manuel Gomes Brunheta
Despacho 9248/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por ter completado o período máximo de permanência na situação de licença ilimitada a que se refere o n.º 7 do artigo 206.º, atento o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MARME
1SAR MARME ADLI-fe 077597-F, Rui Manuel Gomes Brunheta - MOB.
Conta esta situação desde 25 de junho de 2012.
25 de junho de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
206229357
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1340636.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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