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Portaria 278/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de MAJ do CAP PILAV 111452-C, Luís Carlos Frutuoso da Silva

Texto do documento

Portaria 278/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais PILAV

Major:

CAP PILAVQ 111452-C Luís Carlos Frutuoso da Silva, BA5.

Preenche vaga em aberto prevista pelo Despacho do CEMFA n.º 68/2010, de 27 de setembro.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2010.

Fica colocado na respetiva lista de antiguidades à esquerda do MAJ PILAV 119298-B Nuno Goncalo Caseiro Miguel.

É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

28 de junho de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante Interino, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

206225322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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