A Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, operou a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, criando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), posteriormente concretizada através do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio e Portaria 192/2012, de 19 de junho, que fixou a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Considerando que para garantir o funcionamento da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação da DGLAB há que proceder à designação do respetivo titular, em regime de substituição;
Considerando o perfil, as competências técnicas e pessoais e a experiência já anteriormente demonstrada nesta área pelo técnico superior do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, conforme decorre da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho;
Considerando ainda que o técnico superior acima referido reúne os requisitos legais para o provimento no referido cargo, conforme o exigido no artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, o licenciado Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio e nos artigos 1.º e 8.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho.
2 - A presente designação produz efeitos a 20 de junho de 2012.
27 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, José Manuel Azevedo Cortês.
Nota curricular
I - Dados pessoais
Nome: Abel Carlos Reinas dos Santos Martins
Data de nascimento: 16 de junho de 1945
II - Habilitações académicas e formação complementar
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída no ano letivo de 1970/71.
Formação Profissional Complementar na Área da Gestão:
«Curso em Gestão Geral», do IPE, Investimento e Participações do Estado, S. A. R.L., CIFAG, Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão. «Gestão dos Serviços Visando a Qualidade», do Instituto Nacional de Administração. «Flexibilidade das Estruturas e dos Comportamentos à Moderna Gestão», do Instituto Nacional de Administração. «A Gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública», da E.& C., S. A. «Enfrentar os Desafios da Reforma da Contabilidade Pública», da E.& C., A.S. «Gestão de Recursos Humanos» do Instituto Nacional de Administração. «Gestão da Produtividade na Administração Pública» do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL. «Estratégia e Planeamento na Gestão e Administração Pública» do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL.
«Produção Automática de Indicadores de Gestão» do Instituto Nacional de Administração.
«Formação Pedagógica de Formadores» do Instituto Nacional de Administração.
III - Experiência profissional
A) Exercício de advocacia e experiência no domínio técnico-jurídico, quer como técnico dos serviços, quer integrado em gabinete jurídico:
Início do estágio de advocacia em 1972, que exerceu até janeiro de 1982, na área do direito comercial e, em particular, na área do direito do trabalho, incluindo assessoria em avença com empresas na transição jurídica e de gestão do regime do direito laboral em vigor até 1974 para a nova legislação do contrato individual de trabalho. Ainda nesta área, e de 1980 a 1982, responsável e monitor dos cursos de Direito Geral do Trabalho ministrados aos seus clientes pela empresa de formação e consultoria TEOR, SARL. Em simultâneo com a atividade privada admissão em nov./74 na Administração Pública, (i) inicialmente no Fundo de Fomento da Habitação, com contrato de prestação de serviços e posteriormente com contrato além quadro, onde exerceu funções de conteúdo técnico-jurídico nas áreas do associativismo e cooperativismo habitacionais, política de solos, negociações de financiamento do sistema e em apoio técnico no terreno aos cooperantes e associações de moradores apoiados pelo Estado, (ii) posteriormente nos S. A. C.R. com funções de consultoria técnico-jurídica no Gabinete Jurídico dos S. A. C.R. - Serviços de Apoio, nas áreas do direito administrativo e direito público, do direito disciplinar e penal militar, de informação e pareceres sobre petições, exposições, requerimentos, reclamações, queixas de toda a natureza dirigidas ao Estado.
B) Experiência em funções com responsabilidade pela gestão:
Em janeiro de 1982 termo no país da atividade profissional para o Estado e do exercício da advocacia e transição para Macau. Início em janeiro de 1982 do exercício de funções de chefia, que veio exercendo até ao presente, quer como de direção intermédia, quer como de direção superior: (i) responsabilidades pela gestão ao nível das direções de pessoal, financeira e administrativa no Instituto de Ação Social de Macau, (ii) depois de direção superior na Teledifusão de Macau, (iii) de novo no país primeiro com responsabilidades de direção, incluindo a dos planos de recuperação nas empresas Carra, SA, e A. Carvalho, Lda., depois, (iv) pela gestão ao nível das direções de pessoal, financeira e administrativa na Biblioteca Nacional de Portugal, e (v) de direção superior de segundo grau na Direcção-Geral de Arquivos.
C) Outras:
Co-autor com Manuel Flamino dos Santos Martins das obras de divulgação de caráter jurídico «Princípios das Leis - que Todos Precisam Conhecer», 7.ª edição, editada pelos autores e «Advogado em Casa», da Editorial Verbo, sendo da sua responsabilidade as áreas do direito sucessório e do direito da família;
Juiz substituto no Tribunal Administrativo e de Contas de Macau, bem como juiz substituto no Tribunal da Comarca;
Monitor em outras ações de formação: Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em Despesas Públicas com Aquisição de Bens e Serviços.
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