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Aviso (extrato) 9281/2012, de 6 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna de Ana Maduro e Cláudia Vasconcellos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9281/2012

Mobilidade interna

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência dos meus despachos de 16 de março de 2011 e 29 de junho de 2011, foram determinadas, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º n.º 1, artigo 61.º, e n.º 1 artigo 63.º, todos pertencentes à Lei 12-A/2008, 27/02, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28/04 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12, as seguintes mobilidades internas, válidas por 18 meses, com as seguintes trabalhadoras:

Ana Sofia Madeira Maduro, técnica superior, para o exercício de funções inerentes à mesma categoria, a desempenhar na Câmara Municipal do Montijo, com início a 01 de julho de 2011.

Cláudia Sofia Rodrigues Samouqueiro e Vasconcellos, técnica superior, para o exercício de funções inerentes à mesma categoria, a desempenhar no Agrupamento do Centro de Saúde da Grande Lisboa V em Odivelas, com início a 01 de setembro de 2011.

19 de junho de 2012. - O Vereador do Pelouro da DJRHT, Paulo Alves Machado, Dr.

306205412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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