Proposta de Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Nota Justificativa
Considerando a situação de envelhecimento da estrutura demográfica que o concelho de Alpiarça enfrenta atualmente, quer pelo decréscimo de nascimentos, quer pelo aumento da esperança média de vida;
Considerando a necessidade de apoiar os idosos, uma vez que constituem um dos setores da população mais desprotegidos e assim contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas;
Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c), n.º 4, do artigo 64.º e da alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, é elaborada a presente proposta de regulamento que depois de apreciada pelo órgão executivo e pela Assembleia Municipal, será submetida a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do C.P.A..
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente regulamento procede à definição dos critérios de atribuição do Cartão Sénior Municipal pela Câmara Municipal de Alpiarça, bem como estabelece todo o procedimento inerente à sua utilização.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Rendimento mensal bruto - valor resultante da soma de todos os rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, a dividir por 12 meses, em que se inclui:
Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho;
Pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência e sociais;
Quaisquer outros subsídios, com exceção dos abonos de família
b) Rendimento mensal per capita - valor resultante da divisão do rendimento mensal bruto pelo número total de elementos do agregado familiar.
Artigo 3.º
Finalidade
O Cartão Sénior Municipal visa proporcionar benefícios aos munícipes de Alpiarça, com mais de 65 anos, estimulando a sua participação em atividades culturais, desportivas e recreativas.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Sénior Municipal todos os munícipes, na situação de pensionistas ou reformados, com idade igual ou superior a 65 anos que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho de Alpiarça.
Artigo 5.º
Emissão
O Cartão Sénior Municipal é emitido pela Câmara Municipal em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
Artigo 6.º
Processo de adesão
1 - A adesão ao Cartão realiza-se junto dos serviços da Câmara Municipal de Alpiarça ou no GAM/Posto de Turismo, mediante preenchimento do impresso de adesão em anexo I ao presente Regulamento, e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Cartão de eleitor;
c) Comprovativo de residência permanente (fotocópia de fatura de eletricidade/água/gás);
d) Uma fotografia
2 - Para os munícipes que pretendam beneficiar de comparticipação em despesas de saúde é ainda necessário apresentar:
a) Fotocópia do cartão da segurança social/cartão de cidadão;
b) Fotocópia de documento emitido pela Segurança Social que comprove o total dos rendimentos anuais recebidos, no ano civil anterior;
3 - A Câmara Municipal de Alpiarça reserva-se o direito de solicitar ao próprio candidato ou ao Centro Distrital de Segurança Social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o fim indicado no ponto anterior, todas as informações e documentação que julgue necessária a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 7.º
Vantagens
Os titulares do Cartão Sénior Municipal beneficiam das seguintes vantagens:
a) Desconto de 10 % nas taxas de licença de obra referentes a moradias unifamiliares;
b) Possibilidade de usufruírem de descontos em atividades desportivas promovidas por associações ou coletividades que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal de Alpiarça;
c) Desconto de 65 % nas visitas guiadas à Casa dos Patudos - Museu de Alpiarça;
d) Transporte gratuito para o cemitério todas as sextas-feiras de manhã;
e) Transporte gratuito nas viagens e visitas organizadas pela Autarquia;
f) Possibilidade de usufruírem de descontos em estabelecimentos comerciais locais que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal;
g) Possibilidade de usufruir do "Projeto Oficina Solidária", desde que reúna os critérios necessários.
Artigo 8.º
Outras vantagens
1 - Aos titulares do Cartão Sénior Municipal, cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar não exceda os 65 % do salário mínimo nacional, será concedida comparticipação de 25 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na medicação adquirida mediante receita médica.
2 - O limite máximo de comparticipação por utente será definido anualmente pela Câmara Municipal de Alpiarça e publicado nos locais de estilo, tendo como limite máximo o valor da pensão social.
3 - A comparticipação nos medicamento será paga ao beneficiário, mediante a entrega, no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Alpiarça, de fotocópia de receita médica e recibo original emitido pela farmácia, em nome do próprio.
Artigo 9.º
Cessação do direito à utilização do Cartão
1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
a) A não apresentação, no prazo de 30 dias, dos documentos solicitados pela Câmara Municipal de Alpiarça;
b) A alteração ou transferência de residência para outro concelho, salvo por razão de força maior devidamente comprovada, como seja doença prolongada;
c) A não comunicação ao Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Alpiarça, no prazo de 30 dias, da alteração das condições económicas;
d) A utilização do cartão por terceiros, salvo em caso de perda, extravio ou deterioração do cartão devidamente comunicada ao Gabinete de Ação social da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 10.º
Renovação
1 - O Cartão Sénior Municipal é renovado anualmente mediante a apresentação de comprovativo de residência permanente no concelho.
2 - Para renovação das vantagens de comparticipação de despesas de saúde deverá ainda ser entregue fotocópia de documento emitido pela Segurança Social que comprove o total dos rendimentos anuais recebidos.
Artigo 11.º
Disposições finais
1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão decididos mediante despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes à sua publicação.
30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.
(ver documento original)
306161868