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Regulamento 247/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Proposta de Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Texto do documento

Regulamento 247/2012

Proposta de Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Nota Justificativa

Considerando a situação de envelhecimento da estrutura demográfica que o concelho de Alpiarça enfrenta atualmente, quer pelo decréscimo de nascimentos, quer pelo aumento da esperança média de vida;

Considerando a necessidade de apoiar os idosos, uma vez que constituem um dos setores da população mais desprotegidos e assim contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas;

Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c), n.º 4, do artigo 64.º e da alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, é elaborada a presente proposta de regulamento que depois de apreciada pelo órgão executivo e pela Assembleia Municipal, será submetida a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do C.P.A..

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de aplicação

O presente regulamento procede à definição dos critérios de atribuição do Cartão Sénior Municipal pela Câmara Municipal de Alpiarça, bem como estabelece todo o procedimento inerente à sua utilização.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Rendimento mensal bruto - valor resultante da soma de todos os rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, a dividir por 12 meses, em que se inclui:

Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho;

Pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência e sociais;

Quaisquer outros subsídios, com exceção dos abonos de família

b) Rendimento mensal per capita - valor resultante da divisão do rendimento mensal bruto pelo número total de elementos do agregado familiar.

Artigo 3.º

Finalidade

O Cartão Sénior Municipal visa proporcionar benefícios aos munícipes de Alpiarça, com mais de 65 anos, estimulando a sua participação em atividades culturais, desportivas e recreativas.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Sénior Municipal todos os munícipes, na situação de pensionistas ou reformados, com idade igual ou superior a 65 anos que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho de Alpiarça.

Artigo 5.º

Emissão

O Cartão Sénior Municipal é emitido pela Câmara Municipal em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.

Artigo 6.º

Processo de adesão

1 - A adesão ao Cartão realiza-se junto dos serviços da Câmara Municipal de Alpiarça ou no GAM/Posto de Turismo, mediante preenchimento do impresso de adesão em anexo I ao presente Regulamento, e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Cartão de eleitor;

c) Comprovativo de residência permanente (fotocópia de fatura de eletricidade/água/gás);

d) Uma fotografia

2 - Para os munícipes que pretendam beneficiar de comparticipação em despesas de saúde é ainda necessário apresentar:

a) Fotocópia do cartão da segurança social/cartão de cidadão;

b) Fotocópia de documento emitido pela Segurança Social que comprove o total dos rendimentos anuais recebidos, no ano civil anterior;

3 - A Câmara Municipal de Alpiarça reserva-se o direito de solicitar ao próprio candidato ou ao Centro Distrital de Segurança Social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o fim indicado no ponto anterior, todas as informações e documentação que julgue necessária a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 7.º

Vantagens

Os titulares do Cartão Sénior Municipal beneficiam das seguintes vantagens:

a) Desconto de 10 % nas taxas de licença de obra referentes a moradias unifamiliares;

b) Possibilidade de usufruírem de descontos em atividades desportivas promovidas por associações ou coletividades que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal de Alpiarça;

c) Desconto de 65 % nas visitas guiadas à Casa dos Patudos - Museu de Alpiarça;

d) Transporte gratuito para o cemitério todas as sextas-feiras de manhã;

e) Transporte gratuito nas viagens e visitas organizadas pela Autarquia;

f) Possibilidade de usufruírem de descontos em estabelecimentos comerciais locais que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal;

g) Possibilidade de usufruir do "Projeto Oficina Solidária", desde que reúna os critérios necessários.

Artigo 8.º

Outras vantagens

1 - Aos titulares do Cartão Sénior Municipal, cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar não exceda os 65 % do salário mínimo nacional, será concedida comparticipação de 25 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na medicação adquirida mediante receita médica.

2 - O limite máximo de comparticipação por utente será definido anualmente pela Câmara Municipal de Alpiarça e publicado nos locais de estilo, tendo como limite máximo o valor da pensão social.

3 - A comparticipação nos medicamento será paga ao beneficiário, mediante a entrega, no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Alpiarça, de fotocópia de receita médica e recibo original emitido pela farmácia, em nome do próprio.

Artigo 9.º

Cessação do direito à utilização do Cartão

1 - Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:

a) A não apresentação, no prazo de 30 dias, dos documentos solicitados pela Câmara Municipal de Alpiarça;

b) A alteração ou transferência de residência para outro concelho, salvo por razão de força maior devidamente comprovada, como seja doença prolongada;

c) A não comunicação ao Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Alpiarça, no prazo de 30 dias, da alteração das condições económicas;

d) A utilização do cartão por terceiros, salvo em caso de perda, extravio ou deterioração do cartão devidamente comunicada ao Gabinete de Ação social da Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 10.º

Renovação

1 - O Cartão Sénior Municipal é renovado anualmente mediante a apresentação de comprovativo de residência permanente no concelho.

2 - Para renovação das vantagens de comparticipação de despesas de saúde deverá ainda ser entregue fotocópia de documento emitido pela Segurança Social que comprove o total dos rendimentos anuais recebidos.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão decididos mediante despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes à sua publicação.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.

(ver documento original)

306161868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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