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Deliberação (extrato) 947/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Autorizada a mobilidade interna intercategorias no mesmo serviço, para exercer funções na categoria de coordenadora técnica à trabalhadora Maria Manuela Silva Torres Machado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 947/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., de 06 de junho de 2012:

Maria Manuela Silva Torres Machado, assistente técnica da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - autorizada a mobilidade interna intercategorias no mesmo serviço, para exercer funções na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 11 de junho de 2012, com a duração máxima de 18 meses, ficando posicionada entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e nível remuneratório entre o 12 e 13 da tabela remuneratória única, posição e nível remuneratórios que detinha na sua categoria de origem, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém vigente pelo n.º 1 do artigo 20.º da LOE para o ano de 2012.

27 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Alberto do Maio Correia.

206216834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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