1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 24.º e do n.º 3 do artigo 25.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, delego na Adjunta do Secretário-Geral, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, as minhas competências próprias em matéria de gestão das áreas abaixo indicadas, bem como a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
Apoio Técnico ao Plenário e às Comissões Parlamentares, incluindo a Redação e o Apoio Audiovisual;
Gestão de Recursos Humanos;
Gestão Financeira;
Aprovisionamento e Gestão Patrimonial;
Biblioteca e Arquivo Histórico;
CIC-RP;
Informática;
Formação;
Museu;
Serviço de Segurança, na sua vertente de relação funcional com os Serviços.
2 - Esta delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo; presidentes das comissões parlamentares e gabinetes de outros órgãos de soberania.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito desta delegação.
25 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
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