1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na coordenadora da Equipa Parlamento dos Jovens, Dr.ª Maria José Brandão Tigeleiro Afonso, as seguintes competências:
1.1 - Assinar o expediente corrente da EPJ, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, Deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;
1.2 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 500, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias da Equipa afeta ao Projeto.
2 - A coordenadora do EPJ mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aqueles abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito desta delegação.
25 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
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