1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor de serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Dr. Rui José Pereira Costa, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3 000, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;
1.2 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos à DSDIC;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto à DSDIC;
1.5 - Reafetar e colocar os funcionários no âmbito da DSDIC;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.4 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3 - O diretor da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas no n.º 1.1, até ao montante de (euro) 1000, bem como nos n.os 1.3 e 1.4.
4 - O diretor da DSDIC mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos praticados até agora no âmbito da presente delegação.
25 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
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