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Despacho 9025/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, em substituição, da administradora da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 9025/2012

Considerando que a comissão de serviço da Dr.ª Carla Maria Cró Abreu, no cargo de Administradora da Universidade da Madeira, cargo equiparado a subdiretor-geral, tem o seu termo em 19 de abril de 2012;

Considerando que a dirigente em causa deu conhecimento, por comunicação interna, ao Reitor da Universidade da Madeira, do termo da sua comissão de serviço, com a antecedência de 90 dias, acompanhada de relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, tendo como referência, a carta de missão e os planos e relatórios de atividades, bem como de uma síntese da aplicação do sistema de avaliação da Universidade da Madeira;

Considerando que nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011 de 22 de dezembro, a referida comissão de serviço tem que ser objeto do procedimento concursal aprovado pelo diploma atrás mencionado, a realizar até 31 de dezembro de 2013;

Considerando que a referida lei entrou em vigor no dia 23 de dezembro de 2011, conforme estabelecido no seu artigo 8.º;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do mencionado diploma legal, a promoção das publicitações é assegurada pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, em conformidade com as instruções da Comissão;

Considerando que, até à presente data, a referida Comissão não se encontra em pleno exercício de funções de modo a poder efetuar o procedimento concursal em causa, na situação em apreço tem que ser aplicado o estabelecido no estatuto do pessoal dirigente relativamente à cessação da comissão de serviço e o regime transitório previsto no artigo 6.º da Lei 64/2011, conforme informação da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, datada de 20 de janeiro de 2012;

Considerando ainda, e no pressuposto de que a comissão de serviço em causa, cessa antes de iniciado o respetivo procedimento concursal, determino, com base na Informação da DGAEP, acima mencionada, cuja cópia se anexa a este despacho, que as funções dirigentes do cargo de Administrador da Universidade da Madeira, sejam exercidas em regime de substituição, pelo prazo máximo de 90 dias, podendo no caso do procedimento concursal já se ter iniciado, este prazo da substituição ser excecionalmente prorrogado até à designação do novo titular do cargo, tendo como limite máximo a data de 31 de dezembro de 2013;

Considerando, por último, que a licenciada Carla Maria Cró Abreu preenche os requisitos legais, possui o perfil, a experiência, os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos da Universidade da Madeira e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em questão, conforme nota curricular em anexo:

Nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, em comissão de serviço e em regime de substituição a licenciada Carla Maria Cró Abreu, no cargo de Administradora da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 20 de abril de 2012.

17 fevereiro de 2012. - O Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Carla Maria Cró Abreu, nasceu em 1975. Licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas (ISCTE) em 1997 e fez o Curso Avançado em Gestão Pública (INA) em 2011.

Do seu percurso profissional destacam-se: Administradora da Universidade da Madeira (UMa), de 2009 a 2012, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros da UMa, de 2006 a 2009, e Técnica Superior do Gabinete de Planeamento, Projetos e Relações Internacionais da UMa de 1998 a 2006. Entre 1997 e 1998, foi consultora da Associação Madeirense de Mulheres Empresárias e colaboradora da empresa Estêvão Neves, SA (representante na Madeira da SONAE distribuição).

Do trabalho desenvolvido destacam-se as seguintes funções:

Presidente do Conselho Coordenador de Avaliação da UMa para o SIADAP 3 (Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública) avaliação de trabalhadores) de 2009 a 2011;

Enquanto responsável pela gestão administrativa e financeira:

Implementação e apresentação das contas da UMa em POC-E;

Apresentação de contas consolidadas entre a UMa e os Serviços da Ação Social da UMa (SASUMa);

Coordenou ao nível da parceria internacional a base de dados de estágios/emprego, do projeto Réseau des Stages et Cultures PECO, liderado pelo Polo Universitário de Lorraine, no período de 2003 a 2006;

Participou em vários grupos de trabalho:

Contrato Programa para o período de 2004 a 2008;

Plano de Desenvolvimento Estratégico nos anos de 2000, 2005, 2009;

Autoavaliação da UMa segundo a metodologia da CAF em 2011;

Balanced Scorecard, Plano de atividades e QUAR da UMa;

Sistema Interno de Garantia de Qualidade da UMa.

É membro da Ordem dos Economistas, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e representante da UMa na Comissão de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais FEDER e FSE.

206211999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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