Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei Geral tributária;
Artigo 9.º, (na redação que foi dada pela Lei 51/2005 de 30/08, da Lei 2/2004, de 15/01;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04;
Artigos 29.º n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:
Despacho 13358/2011 do Diretor de Finanças de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 192, de 06 de outubro de 2011;
I - Procedo às seguintes subdelegações de competências:
Nos Chefes de Divisão, bacharel Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia e licenciado Carlos Manuel Cordeiro de Paiva, no âmbito das competências das respetivas divisões:
1. - A prática de todos os atos, que não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
1.1 - A resolução de duvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos funcionários ou pelos sujeitos passivos, a entidade superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões, incluindo notas e mapas, que não se destinem aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular, informação sobre os reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (doravante designado por IVA) e sobre a Análise de Listagens do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (doravante designado por IRS);
1.4 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
2 - Na chefe de divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, bacharel Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia;
2.1 - A direção e supervisão do centro de atendimento telefónico - CAT;
2.2 - A determinação ou sancionamento do preenchimento de documentos de correção únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de outras declarações, bem como autorizar a respetiva recolha;
2.3 - A autorização para concluir os processos de IRS na aplicação informática de Gestão de Divergências;
2.4 - A alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (doravante designado por IRC), quando as correções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta ou especiais por conta e as correções à matéria coletável, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Código de IRC;
2.5 - A revisão dos atos tributários, de conformidade com os preceitos aplicáveis do artigo 78.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT), desde que o erro dos serviços seja apurado no âmbito da instrução de processos compreendidos na área da respetiva divisão;
2.6 - A elaboração dos documentos de correção e declarações oficiosas resultantes dos atos praticados no âmbito dos procedimentos de revisão da matéria coletável e de revisão oficiosa;
2.7 - As competências previstas no artigo 65.º do Código de IRS e no artigo 59.º do Código do IRC até ao montante de (euro)1.000.000,00 e (euro)2.000.000,00, respetivamente, bem como a competência prevista no n.º 2 do artigo 90.º do Código do IVA, até ao montante de (euro)1.000.000,00, tratando-se de pessoas singulares, e (euro)2.000.000,00 de pessoas coletivas, bem como a fixação de prazos para audição prévia e recolha dos respetivos documentos de correção;
2.8 - A fixação dos prazos para audição prévia previsto no artigo 60 n.º 4 da LGT e artigo 60 n.º 2 do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e recolha dos respetivos documentos de correção;
2.9 - A autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e documentos de correção da sua área funcional.
3 - No chefe de divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e outros Impostos, licenciado Carlos Manuel Cordeiro de Paiva:
3.1 - A direção e supervisão do serviço do cadastro geométrico;
3.2 - A decisão sobre o arquivamento dos processos ou realização de outras diligências (artigo 76.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, doravante designado por CIMSISD, e artigo 30.º do Código do Imposto de Selo, doravante designado por CIS);
3.3 - A decisão sobre dúvidas relativas à sujeição a imposto ou à maneira de o liquidar (artigo 81.º do CIMSISD);
3.4 - A nomeação de chefe de finanças para promover a liquidação do imposto de selo, em caso de impedimento, nos termos do artigo 37.º do CIS;
3.5 - A promoção de segundas avaliações (§ único do artigo 96.º do CIMSISD);
3.6 - A dispensa de avaliação e fixação de valores (artigo 110.º do CIMSISD);
3.7 - A autorização das propostas de avaliação (artigos 129.º, 150.º § único e 265.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agrícola, doravante designado por CCPIIA);
3.8 - A nomeação do Presidente das Comissões Permanentes de Avaliação (artigo 132.º do CCPIIA);
3.9 - A designação dos peritos regionais para efeitos das comissões de avaliação nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, doravante designado por CIMI;
3.10 - A determinação do valor dos estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas e das quotas ou partes sociais, incluindo ações (artigo 15.º, 16.º e 31.º do CIS);
4 - Na inspetora tributária, licenciada Maria de Fátima Pires Machiel Felício;
4.1 - A coordenação e supervisão do Centro de Recolha de Dados (CRD);
4.2 - A determinação ou sancionamento do preenchimento de documentos de correção únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de outras declarações, bem como autorizar a respetiva recolha;
5 - No chefe de finanças adjunto Adelino Manuel Afonso Ramos:
5.1 - A coordenação e supervisão da equipa de contabilidade;
5.2 - O assegurar da contabilização de receitas e tesouraria do Estado bem como os serviços da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro que por lei sejam cometidos a esta Direção de Finanças;
6 - Subdelego ainda:
6.1 - Na chefe de divisão, licenciada Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço, as competências da respetiva área funcional - Liquidação dos Impostos sobre o Património e outros Impostos - , a seguir discriminadas no período compreendido entre 01 de janeiro de 2011 e 16 de outubro de 2011:
6.2 - A prática de todos os atos, que não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
6.3 - A resolução de duvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
6.4 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos funcionários ou pelos sujeitos passivos, a entidade superiores a esta Direção de Finanças;
6.5 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões, incluindo notas e mapas, que não se destinem aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular;
6.5.1 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
6.6 - A direção e supervisão do serviço do cadastro geométrico;
6.7 - A decisão sobre o arquivamento dos processos ou realização de outras diligências (artigo 76.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, doravante designado por CIMSISD, e artigo 30.º do Código do Imposto de Selo, doravante designado por CIS);
6.8 - A decisão sobre dúvidas relativas à sujeição a imposto ou à maneira de o liquidar artigo 81.º do CIMSISD);
6.9 - A nomeação de chefe de finanças para promover a liquidação do imposto de selo, em caso de impedimento, nos termos do artigo 37.º do CIS;
6.10 - A promoção de segundas avaliações (§ único do artigo 96.º do CIMSISD);
6.11 - A dispensa de avaliação e fixação de valores (artigo 110.º do CIMSISD);
6.12 - A autorização das propostas de avaliação (artigos 129.º, 150.º § único e 265.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agrícola, doravante designado por CCPIIA);
6.13 - A nomeação do Presidente das Comissões Permanentes de Avaliação (artigo 132.º do CCPIIA);
6.14 - A designação dos peritos regionais para efeitos das comissões de avaliação nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, doravante designado por CIMI;
6.15 - A determinação do valor dos estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas e das quotas ou partes sociais, incluindo ações (artigo 15.º, 16.º e 31.º do CIS);
II - Substituto Legal - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos:
1 - Até ao dia 16 de outubro de 2011, o meu substituto legal é a chefe de divisão Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia, no impedimento desta a chefe de divisão Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço e no impedimento desta o chefe de equipa, Inspetor Tributário, João José de Sousa Vital;
2 - A partir de 01 de novembro de 2011, o meu substituto legal é a chefe de divisão Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia e no impedimento desta o chefe de divisão Carlos Manuel Cordeiro de Paiva;
3 - Nas faltas, ausências e impedimentos da chefe de divisão Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia e do chefe de divisão Carlos Manuel Cordeiro de Paiva, são os mesmos substituídos respetivamente, pelo chefe de equipa, Inspetor Tributário João José de Sousa Vital e pelo chefe de equipa Luís Filipe Vaz Falcão.
III - Produção de efeitos - as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem os seguintes efeitos:
1 - Na chefe de divisão Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia, na Inspetora Tributária Maria de Fátima Pires Machiel Felício, e no chefe de finanças adjunto Adelino Manuel Afonso Ramos, a partir de 01 de janeiro de 2011.
2 - Na chefe de divisão Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço, de 01 de janeiro de 2011 até 16 de outubro de 2011.
3 - No chefe de divisão Carlos Manuel Cordeiro de Paiva, a partir de 01 de novembro de 2011.
Assim, ficam por este meio ratificados todos os atos e despachos que tenham sido entretanto proferidos a partir e entre as datas supra.
7 de novembro de 2011. - A Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito.
206215173