O Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro, aprovou a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definindo a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.
Através da Portaria 136/2012, de 10 de maio, foi fixada a estrutura nuclear do GEPAC e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Assim:
Considerando que na sequência da reestruturação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), ao qual sucede o GEPAC, cessam as comissões de serviços dos titulares de cargos intermédios, salvo se, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
Considerando a necessidade de garantir o normal funcionamento dos serviços e a consolidação da estrutura ora aprovada para prossecução das atribuições do GEPAC:
1 - Determino, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que seja mantida a comissão de serviço da dirigente a seguir identificada no cargo do mesmo nível que sucede:
Maria de Lurdes Camacho Andrade Silva Morais Camacho - diretora de serviços de Relações Internacionais do GEPAC.
2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de maio de 2012.
11 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Henrique Parente.
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