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Aviso 9076/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, no cargo de diretor do Gabinete do Arco Ribeirinho Sul, de Leonardo Conceição Figueira Carvalho

Texto do documento

Aviso 9076/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara n.º 261-PCM/2012, de 1 de junho, cessou a designação, em regime de substituição, no cargo de Diretor do Gabinete do Arco Ribeirinho Sul, de Leonardo Conceição Figueira Carvalho, técnico superior pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. Os efeitos da cessação da designação, em regime de substituição reportam-se a 2 de junho de 2012.

8 de junho de 2012 - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Ação Social, Corália de Almeida Loureiro.

306168291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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