Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto, que por deliberação de Câmara de 2012/06/14, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, relativa ao Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias, a contar do 5.º dia a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.
No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
25 de junho de 2012. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.
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