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Deliberação 889/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de Departamento

Texto do documento

Deliberação 889/2012

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012,no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de março, e em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91,de 15 de novembro, com a última alteração introduzida pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 12 de junho de 2012, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP a seguir discriminados:

a) Bernardo Nuno Oliveira Roque da Fonseca, Diretor do Departamento de Controlo;

b) João Luis da Costa Rito Dias Martins, Diretor do Departamento Financeiro;

c) Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos; para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão, para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 125.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de (euro) 1.500,00, nos termos das normas legais aplicáveis.

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo -se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo dos artigos 62.º e 63.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007,de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;

j) Representar o IFAP, no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos.

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Delegar no Diretor do Departamento de Controlo e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento a competência para autorizar a condução de viaturas afetas ao respetivo Departamento.

1.2.2 - Delegar no Diretor do Departamento Financeiro e para aplicação no âmbito estrito do respetivo Departamento, as competências para:

a) Autorizar, conjuntamente com Filipe Tiago Pereira Morais, ou Sandra Maria França Canhoto, o cancelamento de hipoteca e a liberação de outras garantias constituídas a favor do IFAP, bem como a emissão de declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar, conjuntamente com Filipe Tiago Pereira Morais ou Sandra Maria França Canhoto, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao Crédito PAR;

c) Autorizar, conjuntamente com Filipe Tiago Pereira Morais ou Sandra Maria França Canhoto, pedidos de mutuários do Crédito PAR para reembolsos antecipados, desde que assegurado o cumprimento das condições fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 03 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de julho de 1980;

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com Fernando José Ribeiro Correia, Filipe Tiago Pereira Morais e Virgílio Neves da Silva, de acordo com as seguintes regras:

d.1) Assinatura, por dois elementos referidos em d), para valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, inclusive;

d.2) Assinatura, por dois elementos, sendo um obrigatoriamente João Luis da Costa Rito Dias Martins e o outro um dos referidos em d), para valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, inclusive, e superior a (euro) 15.000,00;

d.3) Assinatura, por João Luis da Costa Rito Dias Martins e por um membro do Conselho Diretivo, de cheques ou ordens de transferência de valor superior a (euro) 50.000,00;

e) Autorizar as despesas, os pagamentos, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, e outorgar ou denunciar os contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do IFAP, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável da Unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, bem como outorgar ou denunciar os respetivos contratos e autorizar os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, e ainda autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;

g) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

h) Autorizar e promover as publicações de anúncios obrigatórios a que o Instituto estiver sujeito no âmbito dos procedimentos de contratação pública e das listagens dos pagamentos de ajudas a beneficiários;

i) Autorizar, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;

j) Requerer a aprovação de projetos, a emissão e a prorrogação de licenças, nomeadamente, de obras e de fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, de eletricidade e de meios de comunicação para funcionamento do IFAP;

k) Representar o IFAP junto dos serviços da Administração Fiscal, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das conservatórias de registo predial e automóvel, das autarquias locais e dos serviços municipalizados, praticando todos os atos e assinando os documentos que se mostrem necessários.

1.2.3 - Delegar no Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, as competências para:

a) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFAP, de acordo com os princípios aprovados pelo Conselho Diretivo, e em articulação com os dirigentes intermédios;

b) Autorizar, nos termos da lei, regimes diferentes de horários de trabalho para trabalhadores cujas funções específicas e ou razões de assiduidade o justifiquem;

c) Aprovar, sob proposta dos dirigentes intermédios, o plano anual de férias de todos os trabalhadores, autorizar as suas alterações, a acumulação de férias e decidir sobre eventuais conflitos emergentes da marcação do mesmo;

d) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, no que respeita a trabalhadores vinculados por contratos de trabalho em funções públicas, ouvido o Diretor de Departamento ou o Chefe de Unidade respetivo;

e) Decidir as situações de conflito suscitadas com a justificação das faltas/ausências;

f) Praticar os atos necessários à inscrição e à participação dos trabalhadores do IFAP em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo Conselho Diretivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto pelos dirigentes intermédios, e até ao limite de 20 % do encargo global do referido plano, desde que esteja previamente autorizada a respetiva despesa e assegurado o cumprimento das normas legais de contratação pública;

g) Autorizar, conjuntamente com o Diretor de Departamento Financeiro, a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, ou do ex-Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;

h) Promover e praticar todos os atos necessários à publicação, obrigatória, no Diário da República, de comunicações e de decisões do IFAP, relacionadas com a gestão de recursos humanos, desde que previamente aprovadas pelo Conselho Diretivo;

2 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes do IFAP identificados no n.º 1 da presente Deliberação:

a) O Diretor do Departamento de Controlo, Bernardo Nuno Oliveira Roque da Fonseca é substituído nas suas ausências e impedimentos por Manuel Gonçalves Cortes Simões;

b) O Diretor do Departamento Financeiro, João Luís da Costa Rito Dias Martins é substituído nas suas ausências e impedimentos por Fernando José Ribeiro Correia;

c) O Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha é substituído nas suas ausências e impedimentos por Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade;

3 - Determinar que as competências ora delegadas podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes mencionados no n.º 1 da presente Deliberação dirigida ao Conselho Diretivo.

4 - Cessar a vigência das alíneas f), h) e j) do n.º 1, dos n.os 1.2.3., 1.2.4. e 1.2.6 e das alíneas f), h) e j) do n.º 2, todos da Deliberação 727/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012, com efeitos a partir da data da cessação do exercício de funções dos dirigentes neles identificados.

5 - Ratificar todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas pela presente Deliberação, pelo Diretor do Departamento de Controlo, Bernardo Nuno Oliveira Roque da Fonseca, a partir de 14/05/2012 pelo Diretor do Departamento Financeiro, João Luís da Costa Rito Dias Martins, a partir de 01/06/2012 e pelo Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, a partir de 21/05/2012 até à data da sua entrada em vigor.

6 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

206207519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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