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Aviso (extrato) 8936/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de nefrologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8936/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Nefrologia da carreira médica - Área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011-Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 20 de junho de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente de Nefrologia Médica da carreira médica, no mapa de pessoal do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, de 15 de setembro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica e o ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, 8-11-2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Nefrologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e nas estruturas nele integradas, com sede no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Posicionamento remuneratório:

a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

b) A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º, da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e em consequência não pode exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica para trabalhadores com contrato em funções públicas.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Nefrologia Médica;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente do serviço (9:00h às 11.00h e das 14.00 às 16.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Estabelecimento ou serviço onde se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego que é titular;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

13 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Presidente: Dr. Carlos Eugénio Rodrigues Pires, Diretor de Serviço e Assistente Graduado de Nefrologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Dr. João da Piedade Aniceto, Chefe de Serviço de Nefrologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dr. Manuel Augusto Gonçalves Amoedo, Assistente Graduado de Nefrologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dr. Pedro Miguel Gonçalves Pessegueiro, Assistente de Nefrologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dr. Vítor Manuel Gouveia Batalha Ramalho, Assistente de Nefrologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. José Pedro Castro Leão Neves, Chefe de Serviço de Nefrologia do Hospital de Faro, E. P. E.

Dr. Idalécio Silva Bernardo, Chefe de Serviço de Nefrologia do Hospital de Faro, E. P. E.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 da cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do HESE, E. P. E. (www.hevora.min-saude.pt) a partir da data da publicação (Diário da República), e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22-06-2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

206203493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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