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Deliberação 860/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, a médica Teresa Maria Cardoso Pinto para o lugar de Diretora da Delegação Regional do Sul

Texto do documento

Deliberação 860/2012

No âmbito das diretrizes contidas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, o Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, estabeleceu a respetiva Lei Orgânica ao determinar a reorganização dos serviços centrais do Ministério da Saúde.

No desenvolvimento do citado diploma, o Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro veio aprovar a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., com a definição da sua missão e atribuições, assente num modelo organizativo composto por serviços centrais e três serviços territorialmente desconcentrados, remetendo para o que viria a ser a Portaria 158/2012, de 22 de maio, a sua estrutura interna.

Importa pois, proceder à nomeação dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau a fim de garantir o normal funcionamento das unidades nucleares criadas.

Considerando que a Médica Teresa Maria Cardoso Pinto, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Diretora da Delegação Regional do Sul, como resulta da súmula curricular anexa à presente Deliberação,

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, o Conselho Diretivo nomeia, em regime de substituição, a Médica Teresa Maria Cardoso Pinto para o lugar de Diretora da Delegação Regional do Sul, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.

A presente nomeação produz efeitos a 29 de maio de 2012.

12 de junho de 2012. - O Conselho Diretivo: Miguel Soares de Oliveira, presidente - Júlio Pedro, vogal.

Súmula Curricular

Nome: Teresa Maria Cardoso Pinto

Data de nascimento: 14 de fevereiro de 1960.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Medicina, pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Competência em Emergência Médica Conferida pela Ordem dos Médicos.

Experiência profissional:

De novembro de 2010 até 28 de maio de 2012, Diretora da Delegação Regional de Lisboa do INEM, I. P., em regime de substituição.

De outubro de 2011 até 28 de maio de 2012, de Diretora da Delegação Regional do Algarve (em acumulação com a Delegação de Lisboa), em regime de substituição, do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.

De março de 2008 a outubro de 2010, Responsável pela Delegação Regional de Lisboa, do INEM, I. P.

De fevereiro de 2005 a fevereiro de 2008, Coordenadora do Centro de Formação da Delegação de Regional de Lisboa do INEM, I. P.

De dezembro de 1989 a dezembro de 2004, Médica da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER).

De junho de 1988 até maio de 2012, Médica do Centro de Informação Antivenenos do INEM, I. P.

De maio de 1989 até à atualidade, Formadora na área de emergência médica.

De julho de 1987 até à presente data, Médica coordenadora no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

206203858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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