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Aviso 8904/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Anestesiologia - Júri n.º 6 - alteração da constituição do júri

Texto do documento

Aviso 8904/2012

Faz-se público que, em cumprimento do disposto nos n.os 17 e 17.1 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de março, em conjugação com o artigo 14.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro por deliberação de 14 de junho de 2012 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., por competência própria, foi autorizada a alteração da constituição do júri n.º 6 da área profissional de Anestesiologia, do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, conforme disposto no Aviso 2727/2012 publicado no Diário da República, (2.ª Serie), n.º 36, de 20 de fevereiro de 2012, passando a sua constituição a ser a abaixo indicada:

Júri n.º 6 (ARS Lisboa e Vale do Tejo)

Vogais Efetivos:

"[...] Dr.ª Maria Margarida Fernandes - Assistente Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. [...]"

21 de junho de 2012. - A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Silva.

206203355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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