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Despacho 8634/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor-geral Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti

Texto do documento

Despacho 8634/2012

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdiretor geral, Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, as minhas competências de:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:

a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;

b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação.

1.2 - Coordenação e despacho dos processos relativos à gestão dos recursos humanos;

1.3 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;

1.4 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;

1.5 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.6 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;

1.7 - Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por trabalhadores impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

1.8 - Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos trabalhadores que substituam o ausente;

1.9 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.10 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000 nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

1.11 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;

1.12 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 1749/2012, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2012, subdelego no referido subdiretor geral, as seguintes competências:

2.1 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

2.2 - Assinar a correspondência relativa aos atos previstos no ponto 19 do despacho referido no n.º 2.

2.3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação.

20 de junho de 2012. - A Diretora-Geral, Maria Eugénia Santos.

206201532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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