1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdiretor geral, Dr. Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:
a) Do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;
b) Do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação.
1.2 - Coordenação e despacho dos processos relativos à gestão dos recursos humanos;
1.3 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.4 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.5 - Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.7 - Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por trabalhadores impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
1.8 - Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos trabalhadores que substituam o ausente;
1.9 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.10 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000 nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
1.11 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
1.12 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 1749/2012, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2012, subdelego no referido subdiretor geral, as seguintes competências:
2.1 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
2.2 - Assinar a correspondência relativa aos atos previstos no ponto 19 do despacho referido no n.º 2.
2.3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação.
20 de junho de 2012. - A Diretora-Geral, Maria Eugénia Santos.
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