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Aviso (extrato) 8800/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Prorrogação de situação de mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8800/2012

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público, em cumprimento do disposto no art. 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, que através do meu Despacho 19/2012 DAGF, de 15/06/2012 e nos termos do n.º 1 do art. 44.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, autorizei a prorrogação excecional da mobilidade interna intercategorias, a tempo inteiro, dentro da mesma modalidade de constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional do âmbito das águas - vigilância, manutenção e obras, da área das obras municipais, da unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Arganil do trabalhador da carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Arganil, António José da Costa Travassos de Vasconcelos, com efeitos a partir de 01/06/2012 até 31/12/2012.

18 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves.

306186857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Não tem documento Em vigor 2012-01-12 - DESPACHO 19/2012 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa a remuneração dos membros que integram o Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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