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Aviso 8795/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Saneamento de Águas Residuais - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8795/2012

Augusto Fernando Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público, no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração introduzida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em reunião ordinária do dia 13 de junho de 2012, o Projeto de Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Saneamento de Águas Residuais, do Município de Aguiar da Beira, no sentido de submeter o mesmo à apreciação e discussão pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, encontrando-se exposto no átrio dos Paços do Município e sedes das Freguesias, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9H00 às 16H30, bem como na página eletrónica do Município - www.cm-aguiardabeira.pt., sendo as sugestões formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, até às 16H00 do último dia do prazo acima referido.

14 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

306191424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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