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Aviso 8793/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com a especialidade de medicina geral e familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012

Texto do documento

Aviso 8793/2012

Processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com a especialidade de medicina geral e familiar, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012

1 - Nos termos do Despacho 7702-B/2012, de 1 de junho de 2012 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 108, de 4 de junho de 2012, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. de 13 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário de República, processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com a especialidade de medicina geral e familiar, que tenha concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, tendo em vista a ocupação de oito postos de trabalho da categoria de Assistente, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. - Centros de Saúde, para as vagas abaixo indicadas:

Centro de Saúde de Celorico da Beira - uma vaga;

Centro de Saúde da Guarda - uma vaga;

Centro de Saúde de Manteigas - uma vaga;

Centro de Saúde de Pinhel - uma vaga;

Centro de Saúde de Sabugal - duas vagas;

Centro de Saúde de Seia - duas vagas.

2 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente processo de recrutamento os candidatos titulares de Licenciatura em Medicina, com o grau de especialista em medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012.

3 - Métodos de seleção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULSG, E. P. E.), podendo ser entregues diretamente nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - A formalização da candidatura só pode ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra vinculado no âmbito do respetivo internato médico;

c) Pedido para ser admitido ao processo de recrutamento;

d) Identificação do processo de recrutamento, mediante menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como a referência e área profissional a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos constantes da candidatura.

4.4 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia legível da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Assistente, com a especialidade de medicina geral e familiar, obtido na 1.ª época de 2012.

b) Documento comprovativo da inscrição da Ordem dos Médicos.

4.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 4.4. do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda.

6 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Luís Antonio Vicente Gil Barreiros, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Gouveia

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Júlia Maria Martins da Silva Gouveia, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Almeida

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Emília Coelho Pina, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Fornos de Algodres

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Ângela De Andrade Tenreiro, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Trancoso

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Zélia Emília Salvado Da Costa Morgado, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E./Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo

6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro Vogal Efetivo.

20 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Dr.ª Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso.

206198334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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