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Aviso 8792/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com a especialidade de saúde pública, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012

Texto do documento

Aviso 8792/2012

Processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com a especialidade de saude pública, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012

1 - Nos termos do Despacho 7702-B/2012, de 1 de junho de 2012 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2012, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. de 13 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário de República, processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com a especialidade de saúde pública, que tenha concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. - Unidade de Saúde Pública.

2 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente processo de recrutamento os candidatos titulares de Licenciatura em Medicina, com o grau de especialista em saúde pública, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012.

3 - Métodos de seleção: Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULSG, E. P. E.), podendo ser entregues diretamente nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - A formalização da candidatura só pode ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontra vinculado no âmbito do respetivo internato médico;

c) Pedido para ser admitido ao processo de recrutamento;

d) Identificação do processo de recrutamento, mediante menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como a referência e área profissional a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos constantes da candidatura.

4.4 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia legível da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Assistente, com a especialidade de saúde pública, obtido na 1.ª época de 2012.

b) Documento comprovativo da inscrição da Ordem dos Médicos.

4.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 4.4. do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da Sede da ULSG, E. P. E., sitas na Avenida Rainha D. Amélia, 6301-858 Guarda.

6 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Ana Isabel Correia Viseu, Assistente Graduada de Saúde Pública, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr. José Manuel Martins Valbom, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Assunção Marques Prata Ferreira, Assistente Graduada de Saúde Pública, da carreira especial médica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Henriqueta Luísa Duarte Forte, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, da carreira especial médica, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - ACES Cova da Beira

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Isabela Maria França Silva de Almeida, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública, da carreira especial médica, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - ACES Dão Lafões II

6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro Vogal Efetivo.

20 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., Dr.ª Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso.

206198407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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