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Deliberação 846/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Colocação de médicos do internato médico do ano comum

Texto do documento

Deliberação 846/2012

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, de 20 de dezembro de 2011, e aditamento de 29 de dezembro de 2011, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados no Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2012, os seguintes médicos do Internato Médico (Ano Comum):

Ana Filipa Sousa Leite da Silva

Ana Luísa Ribeiro Branco

Ana Rita Gomes de Elvas

André Nicolau Cheong Yee

Carolina Lã Belino

Cátia Alexandra Oliveira Carvalho

Cátia Andreia Alves Moreira

Cláudia Susana Pires

João Miguel Dias da Cunha

Manuel António da Silva Oliveira

Marta Proença Fazendeiro

Marta Filipa Mesquita de Oliveira Peixoto

Miguel Carlos Moreira da Silva Pires

Pedro Miguel Justo Domingues

Tânia Sofia Gonçalves Alvané

Vânia Maria Martins Gaspar Gonçalves

Viktor Filyuk

20 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa.

206196828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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