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Aviso 7/2012/M, de 27 de Junho

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Sumário

Autorização à firma Medimadeira - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede à Rua da Carreira, Funchal, a comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, Caniço, Santa Cruz

Texto do documento

Aviso 7/2012/M

Por despacho de 08 de junho de 2012 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a firma "Medimadeira - Produtos Farmacêuticos, S. A.", com sede à Rua da Carreira n.º 278, Funchal, a comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas no seu armazém sito ao Parque Empresarial da Cancela, Lote 3, Caniço, Santa Cruz, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

20 de junho de 2012. - A Presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Ana Nunes.

206194462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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