Conclusão de processo disciplinar
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, notifica-se o Doutor Marcos Alberto Antezana, que na sequência do Processo Disciplinar instaurado por Despacho Reitoral de 18 de outubro de 2011 lhe foi aplicada, por meu despacho de 05 de abril de 2012, e ratificada na reunião do Senado desta Universidade, realizada no dia 09 de maio de 2012, a pena de repreensão escrita prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 15.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado, culposamente, o dever de correção, nos termos da alínea h) do n.º 2 e do n.º 10 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar.
19 de junho de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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