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Despacho 8607/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Conclusão de processo disciplinar

Texto do documento

Despacho 8607/2012

Conclusão de processo disciplinar

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, notifica-se o Doutor Marcos Alberto Antezana, que na sequência do Processo Disciplinar instaurado por Despacho Reitoral de 18 de outubro de 2011 lhe foi aplicada, por meu despacho de 05 de abril de 2012, e ratificada na reunião do Senado desta Universidade, realizada no dia 09 de maio de 2012, a pena de repreensão escrita prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 15.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado, culposamente, o dever de correção, nos termos da alínea h) do n.º 2 e do n.º 10 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar.

19 de junho de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206199022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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