Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas Mouzinho da Silveira, Anabela Fernandes da Silva Santos, designado por meu despacho de 01 de junho de 2012, as competências para praticar os seguintes atos:
1.º Na área da Ação Social Escolar:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola sede (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);
b) Avaliar os pedidos de subsídio da ação social escolar;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos dos setores afetos ao serviço de Ação Social Escolar;
2.º Na área de Pessoal Docente:
a) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
b) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola);
c) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
3.º No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
a) Proceder à avaliação de desempenho da Psicóloga, da Coordenadora Técnica e dos Assistentes Operacionais da escola sede.
4.º Na área de Alunos:
a) Fazer o acompanhamento dos alunos sinalizados para o CPCJ.
O presente despacho produz efeitos a 27 de maio de 2009, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes delegados.
19 de junho de 2012. - A Diretora, Elizabete do Sacramento do Rosário Pereira Racha Pacheco.
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