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Despacho 8589/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8589/2012

No uso das faculdades conferidas pela deliberação 724/2012, de 25 de maio de 2012 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 102 de 25 de maio de 2012, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, delego e subdelego nos Coordenadores de Unidades Funcionais no âmbito da respetiva unidade funcional, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Nos Coordenadores das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, nos Coordenadores das Unidade de Saúde Familiar, nos Coordenadores das Unidades de Cuidados na Comunidade, no Coordenador da Unidade de Recursos Assistências Partilhados, na Coordenadora da Unidade de Saúde Pública:

1.1 - Afetar pessoal aos diversos serviços da respetiva unidade funcional, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividade

1.2 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho dos profissionais afetos à unidade funcional que coordena.

1.3 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante aos trabalhadores afetos à unidade funcional que coordena, nos termos das normas legais em vigor;

1.4 - Elaborar e aprovar os planos de férias dos trabalhadores afetos à unidade funcional que coordena, bem como as respetivas alterações, dando conhecimento dos mesmos à Unidade de Apoio à Gestão deste ACES.

1.5 - Autorizar aos trabalhadores afetos à sua unidade funcional, a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

1.6 - Visar os boletins itinerários apresentados pelos trabalhadores afetos à unidade funcional que coordena.

1.7 - Organizar o trabalho por turnos dos trabalhadores afetos à unidade funcional que coordena, sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 149.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria, aprovado nos termos de Decreto-Lei 59/2008, de 11 de setembro;

1.8 - Propor os pedidos previsionais trimestrais de trabalho extraordinário e visar os modelos de horas extraordinárias.

1.9 - Identificar as necessidades de formação especifica dos funcionários afetos à sua unidade funcional e propor anualmente a frequência de ações de formação adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

1.10 - Autorizar comissões gratuitas de serviços dos profissionais afetos à unidade, incluindo profissionais em formação pré-carreira, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

1.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade funcional, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2 - Nos Coordenadores das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e da Unidades de Saúde Familiar, subdelego ainda a competência para:

2.1 - Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 128.º e 129.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, e até ao limite de (euro) 250,00, para aquisição de bens móveis cuja rutura ponha em causa o normal funcionamento de serviço e aquisição de serviços inadiáveis cuja necessidade seja devidamente fundamentada. Para o efeito será utilizada a verba colocada à sua disposição a título de fundo de maneio, dando disso conhecimento à Unidade de Apoio à Gestão deste ACES;

2.2 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, em regime ambulatório, até ao limite de 500.00 (euro) por reembolso nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor, relativamente aos processos da responsabilidade do ACES;

3 - Os presentes poderes são conferidos aos seguintes trabalhadores:

Túlia Jesus Marques Quinto - Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do ACES;

João Carlos Neves Glória Teixeira - Coordenador da Unidade de Recursos Assistenciais;

Maria José Nunes Santos Soares - Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alcanena;

Maria Adelaide Lopes Alves Dias - Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Entroncamento;

Noé Marto Neves - Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Fátima;

Carlos Alberto Ferreira Bucete - Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Ourém;

Vítor Manuel Ferreira Dinis - Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Torres Novas;

Ana Maria Gonçalves Santos Martins Faria - Coordenador da Unidade de Saúde Familiar Almonda;

Isabel Lopes Vital - Coordenador da Unidade de Saúde Familiar Locomotiva;

Pedro José Simões Sousa Costa - Coordenador da Unidade de Saúde Familiar Cova de Iria;

Joaquim Oliveira Pereira - Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de Alcanena;

Sónia Cristina Matos Pereira - Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de Entroncamento;

Ana Rita Oliveira Ferreira Abreu - Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de Fátima;

Maria de Fátima Santos Lopes - Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de Ourém;

Ana Luísa Oliveira Conde - Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de Torres Novas;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2011, ficando por este meio, ratificado todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos Coordenadores.

20 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Clínico, Dr. José Augusto Carreira de Oliveira.

206194924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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