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Despacho (extrato) 8575/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Prorrogação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8575/2012

Por despachos de Suas Excelências, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e a Ministra da Justiça:

Foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao licenciado João Rodrigues Pombo, inspetor-chefe do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 1 de maio de 2012, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de junho de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206195264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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