Despacho (extrato) 8575/2012, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 123/2012, Série II de 2012-06-27.
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Data:
2012-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional
Despacho (extrato) n.º 8575/2012
Por despachos de Suas Excelências, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e a Ministra da Justiça:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao licenciado João Rodrigues Pombo, inspetor-chefe do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 1 de maio de 2012, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de junho de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206195264
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1338887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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