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Aviso 8728/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Texto do documento

Aviso 8728/2012

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas, autorizado a funcionar por Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 11 de agosto de 2009, foi alterado sem modificação dos seus objetivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Conforme previsto nos artigos 77.º e 80.º do supra citado diploma legal, foi efetuada a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de março de 2012, pelo que o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte passa a ser o constante do anexo ao presente Aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Despacho 15780/2009, 2.ª série do D.R. n.º 174, de 08-09-2009).

19 de junho de 2012. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Professor Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Análises Clínicas

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Análises Clínicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Mestrado em Análises Clínicas

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

206192923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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