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Aviso 8723/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 8723/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/08 de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3/09, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Baguim do Monte de 14 de maio de 2012, no uso da autorização da Assembleia de Freguesia de Baguim do Monte, de 19 de abril de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a tempo incerto, tendo em vista o preenchimento de quatro posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, na carreira e categoria de assistente operacional. Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2 - Caracterização dos postos e local de trabalho: 4 (quatro) lugares de Assistente Operacional, para exercer funções na área de Higiene e Limpeza, funções essas, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, tendo em vista garantir a prossecução das tarefas necessárias ao integral cumprimento do Protocolo de delegação de competências anualmente celebrado com a Câmara Municipal de Gondomar.

Descrição das funções:

1.º Um lugar para a execução trabalhos de limpeza dos Sanitários Públicos, da Capela Mortuária, do Polidesportivo do Crasto e dos arruamentos da Freguesia.

2.º Um lugar para a execução de tarefas no Cemitério, nomeadamente abertura de covais, inumação e exumação de cadáveres, e manutenção e limpeza do Cemitério.

3.º Um lugar para manutenção e conservação de Jardins e Pracetas, plantação, poda e rega de árvores com cisterna e trator.

4.º Um lugar para trabalhos gerais de carpintaria e serralharia no armazém, e condução da carrinha da autarquia no transporte de pessoal.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

4 - Duração do contrato: O contrato é feito a tempo determinado a termo resolutivo incerto, nos termos do artigo 106.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 59/2008 de 11/09, e durará enquanto se justificarem os motivos que estão na base da sua celebração.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Específicos: Carta condução para o 3.º e 4.º posto de trabalho.

6.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, contenção de custos, economia processual e aproveitamento dos atos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, de 14 de maio de 2012.

8 - Habilitações literárias exigidas são de grau 1 de complexidade funcional, sendo exigida a escolaridade obrigatória, conforme a idade, havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Baguim do Monte) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Assistente Operacional corresponde à 1.ª posição remuneratória e 1.º Nível remuneratório que equivale a (euro) 485,00.

9.1 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do n.º 1 do artigo 26.º do citado diploma.

10 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, com as respetivas alterações, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2022, de 6/04.

11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria ou no site da Junta de Freguesia de Baguim do Monte (www:jf-baguimdomonte.com) e entregue pessoalmente na Secretaria, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Baguim do Monte, Rua D. António Barroso, n.º 33, 4435-664 Baguim do Monte. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - Deve ser identificado com indicação expressa o procedimento concursal, através da indicação do número de aviso do Diário da República ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

11.4 - A morada e correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes no formulário da candidatura.

12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte/cartão de cidadão, b)fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) fotocópia da carta de condução; d) fotocópia do respetivo curriculum vitae, detalhado e atualizado; e) documento comprovativo de ações de formação profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas; f) declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável; g)quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito e suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas b) e d).

12.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12.3 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, são: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências exigível ao exercício da função e uma prova de conhecimentos prática.

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 30 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 25 %.

c) Prova de Conhecimentos: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova será de caráter prático, e constará do seguinte: Para o 1.º Posto de trabalho - Limpeza de um arruamento, preparação de herbicida e sua aplicação, para o 2.º Posto de trabalho - Abertura de um coval no Cemitério de Baguim; para o 3.º Posto de trabalho - Aplicação do sistema de rega no trator e rega de um jardim, para o 4.º Posto - Execução de um trabalho de serralharia (soldar uma grelha). Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final de 45 %.

13.1 - Excecionalmente, e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08,de 27/02.

13.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = [(AC (30 %) + EAC (25 %) + PC (45 %]/3

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicado pela portaria 145-A/2011, de 06/04, conjugado com o artigo 99.º, do Anexo I do Regime da Lei 59/2008, de 11/07 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

14.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01,na sua atual redação, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Composição do Júri: Presidente: António Casaca Guedes - Vogal da Junta (Pelouro do Cemitério); Vogais: Sr.º José António Silva Monteiro - Secretário da Junta e Dr. Mário Jorge Gadelho Tavares - Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Suplentes - Dr.ª Aida Maria Pereira Branco - Vogal da Junta, e Arq. Nuno Miguel Ribeiro Coelho - Presidente da Junta.

16 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 e 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04: os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

16.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e disponibilizada na sua página eletrónica.

16.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

16.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda notificados por ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/09, de 22/01, na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Baguim do Monte e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de junho de 2012. - O Presidente da Junta, Arq. Nuno Miguel Ribeiro Coelho.

306190096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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