Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, em reunião realizada a 28 de março de 2012, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração ao Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, em funcionamento nos termos do Despacho 14619/2009, de 29 de junho;
b) Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada a 14 de junho de 2012, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências Veterinárias e Mestre em Medicina Veterinária.
19 de junho de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir designada por "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
Este curso tem como principais objetivos:
a) Aquisição de competências no âmbito da clínica dos animais de companhia, espécies exóticas e selvagens, espécies de desporto, espécies de aptidão zootécnica (pecuária);
b) Aquisição de competências para assistência a empresas: do ramo da nutrição e produção de rações, produção de medicamentos para animais, campo da biotecnologia e diagnóstico;
c) Aquisição de competências no âmbito tecnologia alimentar compreendendo o estudo dos processos de obtenção de produtos alimentares de origem animal;
d) Aquisição de competências no âmbito da segurança alimentar para exercício de funções em empresas privadas ou públicas, especificamente no que se refere às tarefas inerentes à função do Veterinário Oficial em termos de auditorias e Inspeção Sanitária dos alimentos de origem animal assegurando portanto a sua qualidade higiénica e segurança alimentar.
e) Aquisição de competências para o exercício de funções em organismos nacionais, europeus e internacionais, responsáveis por ações reguladoras da Saúde Animal e da Saúde Pública;
f) Aquisição de competências para o exercício de ações de docência e nas várias vertentes da investigação.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.
2 - A aquisição do Grau de Licenciado pressupõe a aquisição de 180 ECTS, correspondentes aos seis primeiros semestres.
3 - A conclusão do curso pressupõe a obtenção de 330 ECTS, num período normal de 11 semestres, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, respetivamente, constantes dos pontos 9 e 11 do Anexo.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Quadros 9. e 11. do Anexo.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.
3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 11 semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.11
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Mestrado
Ciências Veterinárias
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.7
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.8
(ver documento original)
5.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.9
(ver documento original)
5.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.10
(ver documento original)
6.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.11
(ver documento original)
206191173