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Despacho 8545/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração ao Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 8545/2012

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, em reunião realizada a 28 de março de 2012, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração ao Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, em funcionamento nos termos do Despacho 14619/2009, de 29 de junho;

b) Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada a 14 de junho de 2012, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro;

Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências Veterinárias e Mestre em Medicina Veterinária.

19 de junho de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir designada por "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

Este curso tem como principais objetivos:

a) Aquisição de competências no âmbito da clínica dos animais de companhia, espécies exóticas e selvagens, espécies de desporto, espécies de aptidão zootécnica (pecuária);

b) Aquisição de competências para assistência a empresas: do ramo da nutrição e produção de rações, produção de medicamentos para animais, campo da biotecnologia e diagnóstico;

c) Aquisição de competências no âmbito tecnologia alimentar compreendendo o estudo dos processos de obtenção de produtos alimentares de origem animal;

d) Aquisição de competências no âmbito da segurança alimentar para exercício de funções em empresas privadas ou públicas, especificamente no que se refere às tarefas inerentes à função do Veterinário Oficial em termos de auditorias e Inspeção Sanitária dos alimentos de origem animal assegurando portanto a sua qualidade higiénica e segurança alimentar.

e) Aquisição de competências para o exercício de funções em organismos nacionais, europeus e internacionais, responsáveis por ações reguladoras da Saúde Animal e da Saúde Pública;

f) Aquisição de competências para o exercício de ações de docência e nas várias vertentes da investigação.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.

2 - A aquisição do Grau de Licenciado pressupõe a aquisição de 180 ECTS, correspondentes aos seis primeiros semestres.

3 - A conclusão do curso pressupõe a obtenção de 330 ECTS, num período normal de 11 semestres, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, respetivamente, constantes dos pontos 9 e 11 do Anexo.

Artigo 5.º

Creditação

1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 6.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Quadros 9. e 11. do Anexo.

Artigo 8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 9.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 10.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direção de curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 11 semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.11

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Mestrado

Ciências Veterinárias

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.8

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.9

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.10

(ver documento original)

6.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.11

(ver documento original)

206191173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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