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Deliberação 839/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Autoriza a delegação de competências na responsável pela Unidade de Apoio à Gestão, Dr.ª Alexandrina Sandra Pereira Correia Barros, das competências para a prática de diversos atos

Texto do documento

Deliberação 839/2012

Por despacho de 28/03/2012, do Diretor Executivo do ACES Grande Lisboa III - Lisboa Central, no uso das faculdades conferidas pela deliberação 40/2012, de 10 de novembro de 2011, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2012, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e com base nas competências próprias consagradas no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, delego e subdelego na Responsável pela Unidade de Apoio à Gestão, Dr.ª Alexandrina Sandra Pereira Correia Barros as competências para a prática dos seguintes atos:

A - No âmbito da gestão de recursos humanos deste ACES:

1) Afetar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objetivos e prioridades fixados;

2) Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos das normas legais em vigor, aos trabalhadores que exercem funções na sua unidade;

3) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e da paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

4) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

5) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico aos trabalhadores que exercem funções na sua unidade;

6) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

7) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores (com exceção das situações de aposentação compulsiva) e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

8) Autorizar a atribuição e pagamento dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

9) Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por mortes;

10) Autorizar com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

11) Adotar e autorizar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais;

12) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica ou do regime geral;

13) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

14) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e suas alterações;

15) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;

16) Elaborar e propor o plano de formação dos profissionais da UAG tendo em vista a melhoria contínua das suas competências profissionais;

17) Controlar a execução do plano de formação dos profissionais deste ACES;

18) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

19) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;

20) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos serviços, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

21) Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

22) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

23) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

24) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica desde que das mesmas não resulte qualquer encargo.

25 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respetivo serviço, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

B - No âmbito da gestão financeira e patrimonial

1) Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 16.ª e 22.ª do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, e até ao limite de (euro)150.000 para aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, devendo ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., no âmbito da competência ora subdelegada;

2) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92;

3) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de (euro) 250 (duzentos e cinquenta euros) e garantir que o fundo fixo de caixa não excede (euro)500 (quinhentos euros);

4) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar as contas bancárias, quer a crédito, quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do agrupamento de centros de saúde, com a obrigatoriedade de 2 assinaturas, em execução das decisões proferidas nos processos;

5) Autorizar a celebração e a atualização de contratos de seguro, sempre que tal resulte de imposição legal;

6) Autorizar a atualização de contratos de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal;

7) Tomar as decisões finais sobre a atribuição dos benefícios adicionais, terminando o procedimento com a aposição do despacho decisor no processo;

8) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

9) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, o pagamento de despesas correntes com rendas, água, eletricidade, gás, combustíveis e comunicações e pagamentos de faturas decorrentes de contratos de manutenção de equipamentos, assistência técnica e outros em vigor;

10) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração, quando não fornecido superiormente;

11) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

12) Autorizar a liquidação do imposto de circulação das viaturas afetas ao ACES, bem como dos respetivos seguros;

13) Autorizar a revisão periódica/manutenção das viaturas afetas ao ACES;

14) Autorizar a atribuição e pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos da legislação em vigor;

15) Autorizar a adjudicação de transporte de doentes e respetivo pagamento;

16) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistências médicas e medicamentosa no recurso à medicina privada, em regime ambulatório, até ao limite de (euro)2.000,00 (dois mil euros) por reembolso nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor, relativamente aos processos da responsabilidade do ACES;

17) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;

C - No âmbito de outras competências:

1) Dirigir a instrução de processos administrativos que correm pelos serviços e proferir os despachos exigidos ao seu normal desenvolvimento;

2) Despachar os assuntos de gestão corrente, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica;

3) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde;

4) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto no artigo 2.º, do Decreto -Lei 490/99, de 17 de novembro;

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, foram praticados pela responsável da UAG.

18 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206192315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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