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Aviso 8592/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Cessação da nomeação em regime de substituição no cargo de diretora de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da licenciada Margarida Rosa Janeiro Mós

Texto do documento

Aviso 8592/2012

Por meu despacho de 8 de junho de 2012 e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deferi o pedido de cessação da nomeação em regime de substituição no cargo de diretora de serviços da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRLVT, da licenciada Margarida Rosa Janeiro Mós, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada através da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 11 de junho de 2012.

19 de junho de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

206191343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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