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Despacho (extrato) 8485/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Contratações de pessoal docente, por despacho de 6 de junho de 2012, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8485/2012

Por despacho de 06 de junho de 2012 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde, deste Instituto:

Ana Filipa Pinheiro e Silva, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, no escalão 1 e índice 100 em conformidade com o Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período contratual entre 11 de junho de 2012 a 06 de julho de 2012;

Ana Raquel Venâncio Gouveia, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, no escalão 1 e índice 100 em conformidade com o Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período contratual entre 11 de junho de 2012 a 06 de julho de 2012;

Micael Areia Inês, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, no escalão 1 e índice 100 em conformidade com o Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período contratual entre 11 de junho de 2012 a 06 de julho de 2012;

Filipa Isabel de Matos Marques, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, no escalão 1 e índice 100 em conformidade com o Decreto-Lei 408/89, de 18/11, pelo período contratual entre 11 de junho de 2012 a 06 de julho de 2012;

6 de junho de 2012. - O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

206189124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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