Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8463/2012, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 8463/2012

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 01 de junho de 2012, da Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de vagas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Av. Ilha da Madeira, 1 - 3.º Piso, em Lisboa.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Proceder à assessoria financeira no âmbito da auditoria interna na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; aos trabalhadores que auferiam uma posição remuneratória inferior à 2.ª posição remuneratória de técnico superior da tabela remuneratória única, o limite máximo de negociação é a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

7 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da carreira unicategorial de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2012, é de 1.819,38(euro) (mil, oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).

8 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo de prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Terem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

c) Estarem habilitados com o grau de Licenciatura em Economia, Contabilidade ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, e não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, idêntico ao posto de trabalho publicitado.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Ministério da Defesa Nacional, e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.

10.1 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada pessoalmente na Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º Piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

11 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, respetiva posição e nível remuneratórios e menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo onde exerce funções, com a caracterização e descrição das atividades que desempenha.

12 - Métodos de seleção: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, face às necessidades funcionais e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apenas será utilizado apenas um método de seleção obrigatório, acrescido de um facultativo ou complementar, a saber: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo ou complementar, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

12.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

13 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Sistema de classificação final: as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer fase ou na classificação final ou que não compareçam a qualquer um dos métodos.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN e disponibilizada na página eletrónica do Ministério da Defesa Nacional.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária-Geral do MDN, é afixada em local visível da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Licenciada Sílvia Cristina Chambel Silva, Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros;

Vogais efetivos: Licenciado Artur Manuel Trindade Mimoso, Chefe de Divisão da Unidade Ministerial de Compras, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Licenciado Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, e Jorge Manuel Parreira Saraiva, Técnico Superior.

20 - Política de Igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206187212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda