Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 lugar de chefe de divisão de ação social e educação
No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho proferido em 23 de maio de 2012, determinei a anulação do procedimento concursal referido em epígrafe, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78 de 20 de abril de 2011, através do aviso 9438/2011, tendo em atenção as medidas constantes na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro bem como as regras do Orçamento de Estado de 2012, torna-se necessário a adoção de um conjunto de medidas que possam ir ao encontro da estratégia de correção estrutural do défice e da dívida pública imposta pelo Governo.
31 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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