Abertura de procedimento concursal para recrutamento do Diretor
Nos termos dos artigos 21.º e 22º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária de Moura, em Moura, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham pelo menos uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:
i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;
ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;
iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;
iv) Membro do Conselho diretivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro; e
v) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Moura, em Moura, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, ou remetido por correio registado e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional; e
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo aviso, no Diário da República.
2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção na Escola, definindo objetivos e estratégias e estabelecendo a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada; e
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão.
2.3. - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o concurso.
3. - A avaliação das candidaturas observa os elementos e métodos seguintes.
3.1. - Elementos de avaliação:
Curriculum vitae;
Projeto de intervenção; e
Entrevista individual.
3.2 - Os métodos a utilizar pela comissão incumbida de apreciar as candidaturas (Artigo 4.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho) foram definidos em reunião do Conselho Geral realizada, no dia 26 de abril, e encontram-se exarados na respetiva ata e são:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Avaliação do projeto de intervenção na escola, visando os aspetos pedagógicos e científicos, o caráter inovador, a exequibilidade e o nível de envolvimento da comunidade educativa; e
c) Resultado da entrevista individual, onde se avalie a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.
4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.
5 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido a Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação das mesmas.
6 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.
18 de maio de 2012. - A Presidente do CG, Maria Raquel S. Bastos.
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