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Aviso 8376/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 8376/2012

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do Diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária de Moura, em Moura, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham pelo menos uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do Conselho diretivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro; e

v) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Moura, em Moura, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, ou remetido por correio registado e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional; e

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo aviso, no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção na Escola, definindo objetivos e estratégias e estabelecendo a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada; e

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão.

2.3. - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o concurso.

3. - A avaliação das candidaturas observa os elementos e métodos seguintes.

3.1. - Elementos de avaliação:

Curriculum vitae;

Projeto de intervenção; e

Entrevista individual.

3.2 - Os métodos a utilizar pela comissão incumbida de apreciar as candidaturas (Artigo 4.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho) foram definidos em reunião do Conselho Geral realizada, no dia 26 de abril, e encontram-se exarados na respetiva ata e são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Avaliação do projeto de intervenção na escola, visando os aspetos pedagógicos e científicos, o caráter inovador, a exequibilidade e o nível de envolvimento da comunidade educativa; e

c) Resultado da entrevista individual, onde se avalie a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

5 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido a Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação das mesmas.

6 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.

18 de maio de 2012. - A Presidente do CG, Maria Raquel S. Bastos.

206177096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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