Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Prof. Fernando Jorge Mendes Monteiro, Vice-Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito das relações empresariais e internacionais, praticar todos os atos relativos a:
1.1 - Assinatura das candidaturas de projetos internacionais.
1.2 - Coordenar e despachar os assuntos relativos à gestão de Consórcios Internacionais, e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo.
1.3 - Autorizar e acompanhar a execução dos acordos específicos, no domínio da investigação científica, com os centros de investigação da Universidade ou onde esta seja parceira;
1.4 - Coordenação e acompanhamento das atividades no âmbito da inovação, empreendedorismo e projetos especiais;
1.5 - Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da FEUP nas entidades participadas;
1.6 - Celebrar protocolos ou contratos, com qualquer entidade pública ou privada, que tenham por objeto a realização de estágios curriculares e extracurriculares e dissertações em ambiente empresarial relacionados com os cursos da FEUP.
1.7 - Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os respetivos documentos preparatórios, como cartas de intenção, candidaturas e similares.
1.8 - Despachar os assuntos relativos a programas de mobilidade profissional em empresas (ex: IAESTE, Vulcanus, Leonardo) e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo.
1.9 - Celebrar protocolos ou regulamentos com Empresas (ou outras instituições) para atribuição de prémios de mérito a estudantes ou recém-diplomados da FEUP;
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009 de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Prof. José Manuel Martins Ferreira, Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, a competência para a prática dos seguintes atos:
2 - No âmbito da coordenação da atividade dos Serviços Académicos:
2.1 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição bem como de indeferimento liminar do requerido às candidaturas apresentadas no âmbito do Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso;
2.2 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito do Regulamento das provas para maiores de 23 anos;
2.3 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem como de indeferimento liminar do requerido às candidaturas apresentadas no âmbito do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso;
2.4 - Decidir sobre a utilização das vagas sobrantes num par estabelecimento/curso, entre os regimes de mudança de curso e de transferência, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 5.º da Portaria 401/2007 de 5 de abril;
2.5 - Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, quer pelos alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica, quer pelos alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequentar o ensino superior de maiores de 23 anos, quer ainda pelos alunos candidatos aos regimes de mudança de curso e transferências, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria 401/2007 de 5 de abril e do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março;
2.6 - Designar os júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado.
2.7 - Decidir sobre a atribuição do estatuto de trabalhador estudante e de estudante com necessidades educativas especiais.
2.8 - Despachar os requerimentos e demais assuntos académicos apresentados pelos estudantes.
2.9 - Coordenar e despachar os assuntos relativos ao Programa Erasmus e Erasmus Mundus e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Prof. Jorge Manuel Fachana Moreira da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
3 - No âmbito dos Serviços Técnicos e de Manutenção:
3.1 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Faculdade, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
3.2 - Coordenar o acompanhamento de projetos, obras e equipamentos, bem como, das intervenções de manutenção das instalações e infraestruturas físicas;
3.3 - Coordenar as ações que fomentem a otimização da gestão da energia, água e resíduos.
3.4 - Coordenação e acompanhamento das atividades associadas às infraestruturas e campus universitário;
3.5 - Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao montante de 75.000 Euros.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
5 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 2 de maio de 2012 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
12 de junho de 2012. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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