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Despacho 8312/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos Professores Fernando Mendes Monteiro, José Martins Ferreira e Jorge Moreira da Costa

Texto do documento

Despacho 8312/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 93.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Prof. Fernando Jorge Mendes Monteiro, Vice-Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito das relações empresariais e internacionais, praticar todos os atos relativos a:

1.1 - Assinatura das candidaturas de projetos internacionais.

1.2 - Coordenar e despachar os assuntos relativos à gestão de Consórcios Internacionais, e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo.

1.3 - Autorizar e acompanhar a execução dos acordos específicos, no domínio da investigação científica, com os centros de investigação da Universidade ou onde esta seja parceira;

1.4 - Coordenação e acompanhamento das atividades no âmbito da inovação, empreendedorismo e projetos especiais;

1.5 - Coordenação e acompanhamento da representação e intervenção da FEUP nas entidades participadas;

1.6 - Celebrar protocolos ou contratos, com qualquer entidade pública ou privada, que tenham por objeto a realização de estágios curriculares e extracurriculares e dissertações em ambiente empresarial relacionados com os cursos da FEUP.

1.7 - Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os respetivos documentos preparatórios, como cartas de intenção, candidaturas e similares.

1.8 - Despachar os assuntos relativos a programas de mobilidade profissional em empresas (ex: IAESTE, Vulcanus, Leonardo) e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo.

1.9 - Celebrar protocolos ou regulamentos com Empresas (ou outras instituições) para atribuição de prémios de mérito a estudantes ou recém-diplomados da FEUP;

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009 de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Prof. José Manuel Martins Ferreira, Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, a competência para a prática dos seguintes atos:

2 - No âmbito da coordenação da atividade dos Serviços Académicos:

2.1 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição bem como de indeferimento liminar do requerido às candidaturas apresentadas no âmbito do Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso;

2.2 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem como de indeferimento liminar do requerido, no âmbito do Regulamento das provas para maiores de 23 anos;

2.3 - Proferir as decisões respeitantes ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, bem como de indeferimento liminar do requerido às candidaturas apresentadas no âmbito do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso;

2.4 - Decidir sobre a utilização das vagas sobrantes num par estabelecimento/curso, entre os regimes de mudança de curso e de transferência, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 5.º da Portaria 401/2007 de 5 de abril;

2.5 - Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, quer pelos alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica, quer pelos alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequentar o ensino superior de maiores de 23 anos, quer ainda pelos alunos candidatos aos regimes de mudança de curso e transferências, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria 401/2007 de 5 de abril e do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março;

2.6 - Designar os júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado.

2.7 - Decidir sobre a atribuição do estatuto de trabalhador estudante e de estudante com necessidades educativas especiais.

2.8 - Despachar os requerimentos e demais assuntos académicos apresentados pelos estudantes.

2.9 - Coordenar e despachar os assuntos relativos ao Programa Erasmus e Erasmus Mundus e assegurar a representação da FEUP nas instituições e eventos com este objetivo.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, e Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 71 de 10 de abril, delego, sem a possibilidade de subdelegação, no Sr. Prof. Jorge Manuel Fachana Moreira da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

3 - No âmbito dos Serviços Técnicos e de Manutenção:

3.1 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Faculdade, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

3.2 - Coordenar o acompanhamento de projetos, obras e equipamentos, bem como, das intervenções de manutenção das instalações e infraestruturas físicas;

3.3 - Coordenar as ações que fomentem a otimização da gestão da energia, água e resíduos.

3.4 - Coordenação e acompanhamento das atividades associadas às infraestruturas e campus universitário;

3.5 - Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao montante de 75.000 Euros.

4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.

5 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 2 de maio de 2012 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

12 de junho de 2012. - O Diretor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

206175451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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