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Aviso 8315/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Lista de classificação e graduação final do concurso curricular para o recrutamento de um Juiz para o Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso 8315/2012

Lista de classificação e graduação final

A) Candidatos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:

1.º José António Mouraz Lopes - 17,05 valores

2.º António Francisco Martins - 16,10 valores

3.º Magda Espinho Geraldes - 15,47 valores

4.º Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão - 14,63 valores

5.º Filipa Maria de Frias Macedo Branco - 12,00 valores

B) Candidatos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:

1.º João Manuel Ricardo Catarino - 17,89 valores

2.º Eduardo Raúl Lopes Rodrigues - 17,16 valores

3.º Carlos José Fonseca Marinheiro - 17,06 valores

4.º José Manuel Gonçalves Santos Quelhas - 16,89 valores

5.º Ana Paula de Jesus Harfouche - 16,44 valores

6.º Maria Eduarda de Almeida Azevedo - 16,21 valores

7.º Carlos Alberto Silva Melo Santos - 14,72 valores

8.º Pedro Manuel Miranda Nunes - 14,11 valores

C) Candidatos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:

1.º Eduardo Raúl Lopes Rodrigues - 17,79 valores

2.º Carlos José Fonseca Marinheiro - 17,06 valores

3.º Maria Clara Lopes Albino - 16,20 valores

4.º José Miguel Antunes Fernandes - 12,67 valores

5.º Francisco Caneira Madelino - 9,56 valores

15 de Junho de 2012. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

206187375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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