Programa de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda ao contrato-programa
Entre:
Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martín, na qualidade de Diretora Regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do Despacho 15548/2011, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e
Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, pessoa coletiva n.º 600075583 representada por Paula Maria Daniel de Melo Lopes, na qualidade de Diretora, adiante designado como segundo outorgante;
O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.º série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo 2011/2012.
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.asérie), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.
2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos ao seguinte Agrupamento de Escolas:
Agrupamento de Santiago do Cacém
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 384 Alunos x 262,50 (euro) no montante de 100 800,00 (euro);
Valor total da comparticipação: 100 800,00(euro) (cem mil quatrocentos e oitocentos euros).»
Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de outubro de 2008.
31 de maio de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo Outorgante, Diretora do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, Paula Maria Daniel de Melo Lopes.
206172721