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Contrato 336/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Contrato 336/2012

Programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Adenda ao contrato-programa

Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo

Entre:

Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martín, na qualidade de Diretora Regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do Despacho 15548/2011, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e

Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, pessoa coletiva n.º 600080277 representada por Idalina de Fátima Paulo Bento, na qualidade de Diretora, adiante designado como segundo outorgante;

O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo 2011/2012.

«Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.

2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos ao seguinte Agrupamento de Escolas:

Agrupamento de Montemor-o-Novo.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 609 Alunos x262,50(euro) no montante de 159 862,50 (euro);

Valor total da comparticipação: 159 862,50 (euro) (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos).»

Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de outubro de 2008.

31 de maio de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo Outorgante, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, Idalina de Fátima Paulo Bento.

206172138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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