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Despacho (extrato) 8302/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeada em comissão de serviço pelo período de 60 dias em regime de substituição, a Doutora Ana Cristina Cardoso da Costa Gomes, para o cargo de chefe de divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8302/2012

Por despacho de 16 de maio de 2012, do Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, é nomeada em comissão de serviço pelo período de 60 dias em regime de substituição ao abrigo dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, a Doutora Ana Cristina Cardoso da Costa Gomes, para o cargo de Chefe de Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica, com efeitos a 17 de maio de 2012.

17 de maio de 2012. - O Presidente, Luís Filipe Sousa Barreto.

206176326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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