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Aviso (extrato) 8313/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na sequência de concurso externo de ingresso aberto por Aviso n.º 14516/2010, para preenchimento de postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, e nomeação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8313/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de concurso externo de ingresso aberto por Aviso 14516/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2010, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2011, para o exercício de funções correspondentes à carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, com a remuneração prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, com os trabalhadores:

Francisco José Ferreira Pinto;

Maria Del Carmen Diaz Jímenez;

Sónia Marisa da Silva Teixeira;

Cristina Fonseca Correia Mendes Viana;

Ricardo Manuel Plácido Correia;

Carlos Eduardo Moreira Pinto;

Diana Gouveia Lucena.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex-vi n.º 2 e n.º 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental dos trabalhadores Maria Del Carmen Diaz Jímenez, Cristina Fonseca Correia Mendes Viana, Carlos Eduardo Moreira Pinto e Diana Gouveia Lucena, terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Odete Leitão da Costa, Enfermeira Chefe do mapa de pessoal do IPS, IP.

1.º Vogal Efetivo - Paula da Conceição Furtado Santos Borrego, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Maria Irene Martins Gomes, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, IP.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 19.º do mesmo diploma legal considera-se cumprido o período experimental dos trabalhadores Francisco José Ferreira Pinto, Sónia Marisa da Silva Teixeira e Ricardo Manuel Plácido Correia.

24 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206176861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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