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Aviso (extrato) 8312/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na sequência de concurso externo de ingresso aberto pelo aviso n.º 14520/2010, para preenchimento de postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, e nomeação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8312/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de concurso externo de ingresso aberto por Aviso 14520/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2010, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2011, para o exercício de funções correspondentes à carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, com a remuneração prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, com os trabalhadores:

Cátia Manuela Silva Resende Machado

Tânia Isabel Matos da Cunha

Eva Varela Sanmartín

Cláudia Brandão Cascais Pinto

Carlos Alexandre Afonso Ferreira

Andreia Cristina Medeiros Gomes

Filipe Daniel Gomes Lima

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex vi n.º 2 e n.º 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental do trabalhador Carlos Alexandre Afonso Ferreira terá a seguinte composição:

Presidente - Maria João Pinheiro Fernandes, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, IP.

1.º Vogal Efetivo - Milena Isabel Pereira da Silva e Bessa, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Helena Cláudia Pinto Lopes, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, IP.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 19.º do mesmo diploma legal considera-se cumprido o período experimental dos trabalhadores Cátia Manuela Silva Resende Machado, Tânia Isabel Matos da Cunha, Eva Varela Sanmartín, Cláudia Brandão Cascais Pinto, Andreia Cristina Medeiros Gomes e Filipe Daniel Gomes Lima.

24 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206176934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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