Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., em 24 de novembro de 2011, aprovar as seguintes alterações à Deliberação 1850/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 23 de setembro de 2011:
1 - Aditar ao n.º 9.1 da referida Deliberação, uma alínea com o seguinte teor:
ee) Autorizar a realização de despesas que tenham sido previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, constantes do mapa trimestral de previsão de contratação.
2 - Atribuir eficácia retroativa à deliberação do Conselho de Administração, de 13 de outubro de 2011, na qual foi aprovada a revogação da alínea i) do n.º 9.1, da alínea d) do n.º 10.1 e dos n.os 9.2, 10.2 e 10.3 e a alteração das alíneas h) e j) do n.º 9.1 e do n.º 9.3, da Deliberação 1850/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 23 de setembro de 2011, o que determinou que a competência delegada nos Diretores-Gerais e nos Diretores Coordenadores para a emissão de ordens de execução, no âmbito dos contratos de empreitada, e para aprovação da competente despesa deixasse de ter limites quantitativos, para além dos que resultam da aplicação das disposições do Código dos Contratos Públicos, passando a mesma a produzir efeitos a partir da data de entrada em vigor da deliberação do Conselho de Administração, de 28 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 23 de setembro de 2011 sob o n.º 1850/2011, entendendo-se que a motivação subjacente às alterações introduzidas naquele documento, deverá aplicar-se às ordens de execução que se encontrem a aguardar formalização.
A presente deliberação produz efeitos desde 24 de novembro de 2011, tendo caducado, em 20 de março de 2012, por cessação das funções do órgão delegante.
25 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.
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